Últimas Notícias
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11/12/2025 - Contrato de Abertura de Crédito. Penhor rural. Reconhecimento de firma. CCIR. ITR. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de garantia pignoratícia decorrente de Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo.
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02/12/2025 - Retificação de área rural. Acréscimo expressivo. Memorial descritivo – área divergente. Reconhecimento de firma. Credor hipotecário – anuência. Via judicial.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.033281-4/001, Comarca de Salinas, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 12/11/2025 e publicada em 19/11/2025.
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28/10/2025 - Selos para reconhecimento de firma e autenticação já estão em formato digital
Modernização, determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE), oferece mais segurança, transparência, economia, responsabilidade ambiental e praticidade para quem necessita dos serviços cartorários.
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12/02/2025 - Compra e Venda – instrumento particular. Vendedora – empresa extinta – responsável – assinatura – reconhecimento de firma por autenticidade. Qualificação registral.
TJAL. 3ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0700806-59.2022.8.02.0044, Comarca de Marechal Deodoro, Relator Des. Fábio José Bittencourt Araújo, julgada e publicada em 12/12/2024.
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05/12/2024 - Provimento CN-CNJ n. 187, de 3 de dezembro de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecer a dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial.
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28/11/2024 - Provimento CN-CNJ n. 185 de 26 de novembro de 2024
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.
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19/11/2024 - Provimento CN-CNJ n. 183, de 12 de novembro de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o reconhecimento de firma de títulos procedentes de entes coletivos.
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04/10/2024 - PL dispensa o reconhecimento de firma para assinatura eletrônica qualificada
Para o autor do projeto, Deputado Federal Pedro Aihara, medida “simplifica e desburocratiza procedimentos”.
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07/12/2023 - CCDD do Senado Federal aprova PL que equipara assinatura eletrônica a firma reconhecida em Cartório
Para o autor do PL, assinaturas eletrônicas certificadas no âmbito da ICP-Brasil contam com alto reconhecimento jurídico e grau de confiabilidade.
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24/11/2023 - Termo de Consolidação de Domínio. Reconhecimento de firma.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de reconhecimento de firma em título expedido pelo Estado.
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21/09/2023 - Requerimento. Procuração particular. Instrumento particular. Advogado – reconhecimento de firma. OAB/SP.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 0006772-44.2021.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 24/08/2023, DJ 29/08/2023.
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18/08/2021 - Contrato de Alienação Fiduciária. Reconhecimento de firma por autenticidade – exigibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência do Registrador imobiliário para exigir reconhecimento de firma por autenticação. em contrato de alienação fiduciária.
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18/02/2021 - CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO. AVERBAÇÃO. ASSEMBLEIA – PROCURAÇÃO – RECONHECIMENTO DE FIRMA. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003515-12.2020.8.26.0071, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 24/11/2020, DJe de 30/11/2020.
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19/01/2021 - HIPOTECA – CANCELAMENTO. FINANCIAMENTO – QUITAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR – RECONHECIMENTO DE FIRMA. CADUCIDADE. SFH.
1ª Vara do Foro da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP. Processo n. 1000707-61.2020.8.26.0547, Juiz de Direito Guilherme de Paula Nascente Nunes, julgado em 12/01/2021.
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21/01/2020 - CNB/SP - 8 de fevereiro: Curso de autenticação e reconhecimento de firmas em Campinas (SP)
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 8 de fevereiro o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de Campinas
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10/01/2020 - CNB/SP - 1° de fevereiro: Curso de autenticação e reconhecimento de firmas em São José do Rio Preto (SP)
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 1° de fevereiro o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São José do Rio Preto.
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14/03/2019 - Presidência da República publica MP nº 876 sobre reconhecimento de firma no Registro Público de Empresas Mercantis
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 876, DE 13 DE MARÇO DE 2019
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12/12/2018 - CNJ decide sobre reconhecimento de firma em documento estrangeiro para apostilamento
CNJ determina às serventias extrajudiciais credenciadas que somente realizem o apostilamento do ato de reconhecimento de firma dos signatários de documentos particulares redigidos em idioma estrangeiro quando este documento estiver acompanhado de tradução juramentada para o português
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19/10/2018 - Artigo - Reconhecimento de firma e autenticações de documentos pela administração pública - Por João Pedro Lamana Paiva
RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÕES DE DOCUMENTOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: APLICABILIDADES DA LEI Nº 13.460/17, DO DECRETO Nº 9.094/17 E DA LEI Nº 13.726/18 NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
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